Regulamento de Atividades da SPDV









Art.º 1

(Objeto)

O presente regulamento estabelece os meios e o modo de ação da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia, em conformidade com o estatutariamente previsto.


Art. 2.º

(Meios de ação)

A SPDV exerce a sua ação através das seguintes atividades:

a) Organização e apoio a reuniões científicas relativas à especialidade;

b) Publicação regular e periódica da revista científica "Revista da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia", orgão oficial da SPDV;

c) Edição e atualização regulares do sítio da SPDV na Internet, bem como, pelo menos quinzenalmente, da nota informativa “Informação das 3ª F”, emitida para todos os membros da SPDV;

d) Apoio a outras publicações da especialidade, nomeadamente da iniciativa das Secções Especializadas, Grupos de Estudos e Grupos de Reflexão e Análise, uma vez garantida a qualidade científica das mesmas;

e) Emissão de pareceres e posições oficiais sobre assuntos relevantes para a especialidade no âmbito dos fins da SPDV;

f) Cooperação ativa com associações científicas similares de outras especialidades, com o Colégio da Especialidade da Ordem dos Médicos e com os sindicatos médicos, bem como com outras organizações socioprofissionais da área médica ou cirúrgica, nacionais ou estrangeiras, com vista à defesa, nas várias plataformas relevantes, dos interesses globais da Dermatologia;

g) Criação de Biblioteca própria e de Museu da Dermatologia, a instalar na sede da SPDV ou em local especificamente cedido para o efeito.


Art. 3.º

(Reuniões científicas)

1. Deve efetuar-se em cada ano, pelo menos, uma reunião científica nacional, cabendo a cada Direção em exercício decidir, no início do respetivo mandato, do número de reuniões anuais que organizará.

2. As reuniões científicas devem ser distribuídas, rotativamente e sempre que viável, pelas regiões Norte, Centro e Sul do País.

3. Com a periodicidade que a Direção julgar conveniente e, sempre que possível, uma das reuniões científicas deve ser substituída pelo Congresso Nacional.


Art. 4.º

(Funcionamento das reuniões científicas )

1. Cabe à Direção da SPDV a organização das reuniões nos aspetos científicos, logísticos e sociais.

2. As reuniões científicas são presididas pelo Presidente da Direção ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, podendo a presidência de algumas sessões ser delegada noutros membros.


Art. 5.º

(Alterações ao Regulamento)

1. O presente regulamento pode ser revisto de dois em dois anos.

2. As propostas de alterações pode ser apresentadas pela Direção ou, no mínimo, por 10% dos membros efetivos no pleno exercício dos seus direitos e entregues ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com pelo menos 30 dias de antecedência em relação à próxima reunião.

3. A convocatória da reunião da Assembleia Geral deve conter, em anexo, a proposta de alteração ao presente regulamento.

4. As alterações ao presente regulamento são aprovadas por maioria dos membros efetivos presentes.


Art. 6.º

(Lacunas)

Aos casos omissos aplica-se o disposto nos Estatutos da SPDV e na lei.


Art. 7.º

(Entrada em vigor)

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

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