TíTULO PRIMEIRO Denominações e Finalidades
Art.º 1º - O Grupo Português de Tricologia (GPT) constitui-se ao abrigo do Art.º 25 dos Estatutos da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia (SPDV), assumindo-se no âmbito da mesma Sociedade como secção especializada. Art.º 2º - O GPT tem autonomia científica, administrativa e financeira dentro da SPDV mas não tem personalidade jurídica. Art.º 3º - Constituem objectivos fundamentais do GPT: a) A realização de estudos epidemiológicos e clínicos das alterações do revestimento piloso na população portuguesa. b) A incentivação de estudos de investigação básica e de terapêutica das diferentes entidades nosológicas. c) O estabelecimento de protocolos de estudo e de terapêutica em particular na alopécia areata, androgenética e hirsutismo. d) A divulgação da existência do GPT aos médicos de família e à população em geral. e) A divulgação aos dermatologistas, médicos de família e outros grupos profissionais interessados, de resultados de trabalhos portugueses e internacionais actualizados no âmbito da tricologia, através de publicações e reuniões científicas. f) A divulgação de reuniões nacionais e internacionais sobre tricologia. g) A cooperação com outras Sociedades afins, nacionais e internacionais. h) O estabelecimento de colaboração com entidades públicas ou privadas interessadas, no sentido da concretização dos objectivos do Grupo.
TíTULO SEGUNDO Dos Membros
Art.º 4º - Serão admitidos como membros do GPT: a) Fundadores - Os elementos dermatologistas subscritores da formação do Grupo. b) Efectivos - Os sócios da SPDV que o desejarem mediante proposta de 2 membros. c) Agregados - Outros elementos, médicos ou não, que directa ou indirectamente estejam ligados à tricologia. Os membros agregados deverão ser sócios agregados da SPDV. As propostas de admissão deverão ser submetidas à Direcção do GPT numa das reuniões previstas na alínea c) do Art.º 13 destes estatutos, sendo que o ingresso dos elementos referidos em c) do Art.º 14 implique a aprovação conjunta da Direcção da SPDV. Art.º 5º - São direitos dos membros: a) Participar e fazer comunicações científicas nas reuniões do GPT. b) Participar na discussão de todos os assuntos tratados nas reuniões do Grupo. c) Eleger e ser eleitos para os Corpos Gerentes. Art.º 6º - São deveres dos membros: a) Contribuir activamente para a realização dos objectivos estatutários. b) Exercer com zelo e diligência as funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados. Art.º 7º - Perde-se o direito de ser membro do GPT por: a) Pedido de demissão. b) Decisão de 2/3 dos elementos do GPT, por manifesto desinteresse nas actividades do Grupo ou por atitudes lesivas ou contrárias aos interesses do mesmo.
TíTULO TERCEIRO Dos Corpos Gerentes e Eleições
Art.º 8º - De todos os membros que constituem o GPT, serão eleitos rotativamente 2 por biénio, com funções de: a) Secretário Geral b) Secretário Executivo Art.º 9º - É da competência do Secretário Geral: a) a coordenação e dinamização das actividades do Grupo, b) a presidência das reuniões do Grupo, c) a representação do mesmo perante a Direcção da SPDV ou outros Grupos ou entidades. Art.º 10º - É da competência do Secretário Executivo: a) a manutenção do arquivo, b) assegurar a correspondência e convocar as reuniões, c) movimentar eventuais receitas e despesas e contabilizá-las.
TíTULO QUARTO Do Património e Meios de Acção
Art.º 11º - Constituem fontes de receitas eventuais do GPT, as provenientes de: a) subsídios ou doações de qualquer entidade pública ou privada, b) saldos de cursos ou outras actividades científicas promovidas pelo Grupo, c) eventuais quotizações que venham a ser solicitadas aos membros. Art.º 12º - O saldo disponível poderá ser convertido em ajudas de deslocações dos membros a reuniões formativas ou na aquisição livros ou de assinaturas de revistas, ou outros objectivos científicos. a) Os critérios de atribuição e distribuição verbas deverão ser definidos em regulamento próprio. Art.º 13º - As reuniões dos membros deverão ocorrer obrigatoriamente 1 vez por ano, presididas e em local a indigitar pelo Secretário Geral. Ao mesmo compete elaborar a Ordem de Trabalhos e dá-Ia a conhecer previamente ao restantes membros. Nestas reuniões serão: a) eleitos os Corpos Gerentes, b) definidas as actividades do Grupo, c) admissão de novos membros e d) dados a conhecer os relatórios de actividades e contas.
TíTULO QUINTO Disposições Gerais e Transitórias
Art.º 14º - Os casos omissos nestes Estatutos deverão ser resolvidos pelos Corpos Gerentes do Grupo e, em casos pontuais, pelos da SPDV. Art.º 15º - Em caso de dissolução do GPT todo o património reverte a favor da SPDV.
|